Introdução à Teoria Constitucional contemporânea: Lassalle, Schmitt, Kelsen, Hesse e Häberle
De Sexta-feira 01 Outubro 2021 -  14:00
Até Sexta-feira 29 Outubro 2021 - 17:00

 

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Professor

Introdução à Teoria Constitucional contemporânea: Lassalle, Schmitt, Kelsen, Hesse e Häberle

Agentes públicos federais, estaduais e municipais; sociedade civil organizada e interessados(as) no tema

15 h

(aulas mais atividades)

5

Horário:   14h-17h

Datas:

01/10

08/10

15/10

22/10

29/10

6ª feira

Prof. Mestre/Doutorando Luis Eduardo Morimatsu Lourenço

 

OBJETIVO GERAL:
 
O curso pretende apresentar, de forma acessível, alguns dos principais protagonistas da Teoria Constitucional Contemporânea. Tal escolha não pretende ser arbitrária: de fato, as contribuições dos pensadores destacados receberam calorosa acolhida no seio da experiência jurídica internacional, consolidando-se como estofo teórico de uma série de decisões dos tribunais, inspirando, ainda, instituições e procedimentos reconhecidos pelo ordenamento jurídico nacional. Reitere-se que o curso não se destina tão somente aos profissionais da área do Direito; neste sentido, empreender-se-á grande esforço no sentido da maior clareza possível quando da exposição e da linguagem empregada. Crê-se que uma mínima compreensão dos aspectos mais gerais destas doutrinas é capaz de contribuir ao exercício da cidadania em seu sentido mais pleno, para além do saber jurídico enquanto disciplina altamente especializada e totalmente alheia ao mundo da vida.
 
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª Aula
  • Pressupostos teóricos, históricos e sistemáticos do ideal constitucional contemporâneo
 
2ª Aula
 
  • O que é isto, uma Constituição? A resposta de Ferdinand Lassalle.
  • Decisão, Soberania e Política: Carl Schmitt e o constitucionalismo autoritário.
 
 3ª Aula
 
  • Quem é o guardião da Constituição? A Teoria Pura de Hans Kelsen
 
4ª Aula
 
  • Konrad Hesse: a força normativa da Constituição
 
5ª Aula
 
  • Peter Häberle: Constituição enquanto Cultura e a democratização do processo de interpretação constitucional
 
 
METODOLOGIA DE ENSINO:
 
Cada aula possuirá texto base como fundamento teórico e aula online (Microsoft Teams – Link disponibilizado pela Escola: não é necessário baixar o app, basta clicar no dia e horário marcado). Neste sentido, os desenvolvimentos e a abordagem sistemática dos temas em discussão sempre partirão de pressupostos teóricos historicamente constituídos, que serão devidamente explicitados em vídeo aula expositiva. Pretende-se articular o horizonte significativo que condiciona toda e qualquer compreensão com a abordagem estrutural-sistemática do complexo teórico proposto. Deve-se destacar, ainda, a preocupação com uma linguagem clara e acessível a todos os interessados.
 
 
 
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE FREQUENCIA:
 
  • Presença dos alunos em aula e atividades desenvolvidas durante as aulas. A presença dos alunos será aferida mediante lista de chamada.
  • A aprovação do aluno ou aluna pressupõe sua presença em, no mínimo, 4 (quatro) das 5 (cinco) aulas.
  • Estas instruções também serão publicadas no repositório oficial de textos
 
 
 
RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS:
 
  • Texto base (Repositório de textos da EGC) e aula online (Microsoft Teams)
 
 
 
REFERÊNCIAS:
 
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.
 
________________.  El Estado constitucional. Cidade do méxico: UNAM, 2003.
 
________________. El federalismo y el regionalismo como forma estructural del estado constitucional. Cidade do México: UNAM, 2006.
 
________________. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
 
________________. Nove ensaios e uma aula de jubileu. São Paulo: Saraiva, 2012.
 
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
 
_____________. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1998.
 
_____________. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
 
_____________. Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.
 
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2020.
 
_____________.Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2016
 
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1991.
 
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2009.
 
MACEDO JR., Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a fundamentação do Direito. São Paulo: Saraiva, 2012.
 
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. São Paulo: Max Limonad, 2003.
 
________________. Quem é o povo? Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
 
________________. Teoria Estruturante do Direito. São Paulo: RT, 2008.
  
SCHMITT, Carl.  Constitutional Theory. Londres: Duke University Press, 2008.
 
_____________. Crisis of Parliamentary Democracy. Cambridge: MIT Press, 2000.
 
SCHUPMANN, Benjamin. Carl Schmitt´s State and Constitutional Theory. Oxford: Oxford University Press, 2017.
 
 
BREVE CURRÍCULO:
 
Prof Luís Eduardo Morimatsuo
Graduações em Direito e Filosofia. Mestre em Filosofia e Especialista em Direito Constitucional. Doutorando em Filosofia. Assessor e Docente da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Tem interesse nas seguintes áreas: História da Filosofia austro-alemã; Epistemologia e Filosofia da Ciência (ênfase sobre o desenvolvimento, lógica e metodologia das ciências humanas e sociais); Filosofia Política e do Direito; Interpretação Jurídica; Teoria Constitucional contemporânea; Constitucionalismo e Políticas Públicas; Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Teoria da Democracia; Direitos Fundamentais; Federalismo e a questão municipal.
 
 

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